Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Infiltração gera indenização

    há 14 anos

    O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, condenou um proprietário de um apartamento de nº 203, localizado em um prédio no Bairro Santo Antônio a indenizar, por danos materiais, o proprietário do apartamento nº 103, pertencente ao mesmo prédio. A indenização prevê o ressarcimento dos valores dos aluguéis, IPTU e condomínio, desde a data da rescisão prematura da locação devido a infiltrações no apartamento de nº 103.

    O autor, proprietário do apartamento 103, alegou que explora o seu apartamento através do mercado locatício. Informou que se encontra impossibilitado de o fazer, pois o imóvel não possui condições de uso, levando-o a arcar com as despesas de condomínio, e IPTU, além de ficar sem o recebimento dos aluguéis. Esclareceu que o apartamento do réu vem provocando grave infiltração no banheiro social e no teto da cozinha de seu apartamento.

    O réu apresentou contestação alegando que não há no processo qualquer comprovação de que ele tenha provocado os danos alegados pelo autor. Alegou, ainda, que não pode ser compelido a realizar uma obra no imóvel que apresenta problemas de infiltração, pois o síndico do condomínio efetivou uma obra de razoável tamanho, que alterou por completo a tubulação de todo o condomínio.

    O condomínio, também citado, contestou alegando que não há qualquer responsabilidade do condomínio em reparar os prejuízos narrados pelo autor. Argumentou que requisitado a resolver o problema, foi feito a verificação do foco do vazamento, ficando constatado que o mesmo se localizava na tubulação interna do apartamento 203, de propriedade do réu. Ressaltou que autorizou preventivamente a troca da tubulação de esgoto de uso comum do condomínio, para evitar problemas futuros. Ressaltou, ainda, que, mesmo assim, o vazamento no imóvel do autor persistiu, o que leva à conclusão de que a infiltração ocorreu nos ramais internos do apartamento do réu, sendo ele o único responsável pelo conserto.

    O juiz considerou as provas periciais apresentadas no processo e argumentou que o autor sofreu prejuízos de ordem material, consistentes na rescisão prematura do contrato de locação. Reconheceu, ainda, a ausência de responsabilidade do Condomínio denunciado pelos danos sofridos.

    Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    Fórum Lafayette

    (31) 3330-2123

    ascomfor@tjmg.jus.br

    0024.04.538.142-3

    • Publicações11204
    • Seguidores1706
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações89
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/infiltracao-gera-indenizacao/2146021

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)