Informação errada que embasa processo justifica pagamento de dano moral
Prestar informação errada ao Ministério Público, embasando procedimento judicial, justifica indenização por danos morais ao investigado. O argumento levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul o negar Apelação da Gol Linhas Aéreas, condenada na primeira instância a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a ex-prefeito processado indevidamente por improbidade administrativa. A Gol informou ao MP a data errada da viagem, fazendo supor que o político fez uso ilegal de uma diária de viagem.
Condenada à revelia no primeiro grau, a companhia aérea tentou se eximir da responsabilidade em grau de recurso. Alegou que não deu causa à Ação Civil Pública contra o político, já que ele vinha sendo investigada desde agosto de 2007, e a informação errada chegou ao MP em 11 de outubro do mesmo ano, uma semana após a instauração do processo judicial. Logo, como corrigiu o ‘‘erro material’’ mais tarde, não poderia ser responsabilizada pelos infortúnios do autor.
‘‘Efetivamente, já existiam suspeitas anteriores quanto à conduta do requerente [autor da ação indenizatória], confor...
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