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21 de Setembro de 2024
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    Informação falsa na guia de recolhimento do FGTS gera multa, diz Carf

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Quando o contribuinte insere informação falsa na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) sobre as compensações de contribuições com créditos inexistentes, deve sofrer imposição de multa isolada de 150% sobre as quantias indevidamente compensadas. O entendimento é da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

    Segundo o colegiado, para a aplicação de multa de 150% prevista no artigo 89 da Lei 8212/91, é necessário que a autoridade fiscal demonstre a efetiva falsidade de declaração, ou seja, a inexistência de direito "líquido e certo"...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informacao-falsa-na-guia-de-recolhimento-do-fgts-gera-multa-diz-carf/669660955

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