Informação sobre a PEC 457/05
O Presidente da CONAMP César Mattar Júnior apresentou informações sobre a tramitação da PEC 457/05, de autoria do Senador Pedro Simon (PMDB/RS), que altera o art. 40 da Constituição Federal, relativa ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposta trata da aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.
Tramitação
Originária do Senado Federal onde foi aprovada, em dois turnos de votação, está desde 12/12/06, aguardando apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, já tendo passado pela análise da constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça, bem como pela análise de mérito na Comissão Especial.
Na Comissão Especial foi aprovado um substitutivo. O Plenário deliberará sobre ele, em dois turnos de votação. Se referendado, retorna ao Senado Federal para análise dessas alterações.
Nota da APMP:
Segundo essas informações, são praticamente nulas as chances de aprovação desta PEC ainda na presente legislatura. Todas as associações do MP e da Magistratura trabalham contra a aprovação dessa PEC.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.