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17 de Junho de 2024
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    Informação sobre a PEC 457/05

    O Presidente da CONAMP César Mattar Júnior apresentou informações sobre a tramitação da PEC 457/05, de autoria do Senador Pedro Simon (PMDB/RS), que altera o art. 40 da Constituição Federal, relativa ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    A proposta trata da aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

    Tramitação

    Originária do Senado Federal onde foi aprovada, em dois turnos de votação, está desde 12/12/06, aguardando apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, já tendo passado pela análise da constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça, bem como pela análise de mérito na Comissão Especial.

    Na Comissão Especial foi aprovado um substitutivo. O Plenário deliberará sobre ele, em dois turnos de votação. Se referendado, retorna ao Senado Federal para análise dessas alterações.

    Nota da APMP:

    Segundo essas informações, são praticamente nulas as chances de aprovação desta PEC ainda na presente legislatura. Todas as associações do MP e da Magistratura trabalham contra a aprovação dessa PEC.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informacao-sobre-a-pec-457-05/2470551

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