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4 de Maio de 2024
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    Informações básicas e resumidas do ramo do Direito Civil.

    há 3 anos


    Seguem algumas informações básicas e resumidas para entenderem melhor o ramo do Direito Civil.

    Conceito de Direito Civil

    É um ramo do Direito Privado que abarca todas as normas jurídicas que regulam os interesses individuais, ou seja, as relações privadas existentes entre as pessoas, com vistas a garantir a pacificação social.

    Esse ramo do Direito se subdivide em seis subáreas, quais sejam:

    I - Direito da Família

    Esse sub-ramo do Direito regulamenta as relações familiares. Em outros dizeres, as relações decorrentes dos vínculos parentais, sejam eles oriundas do casamento ou não.

    Assim, o profissional que atua nessa área lida diretamente com questões ligadas ao casamento e união estável, incluindo as relativas aos regimes de bens (comunhão total ou parcial, separação convencional ou obrigatória e participação final nos aquestos).

    Além das relações de cunho patrimonial decorrentes das entidades familiares, fica a cargo do Direito de Família as relativas à filiação, incluindo adoção e guarda.

    II - Direito das Obrigações

    Ele estuda e regulamenta as relações jurídicas transitórias, existente entre um ativo (credor) e um sujeito passivo (devedor), que tem como objeto uma prestação pessoal econômica, garantida pelo patrimônio do devedor.

    III - Direito Contratual

    É o ramo responsável por disciplinar a relação jurídica contratual, incluindo as especificidades de cada espécie de contrato, com a finalidade de manter o equilíbrio entre as partes contratantes, preservar a autonomia da vontade e a boa-fé contratual.

    IV - Direito das Sucessões

    O Direito Sucessório se destina ao estudo e a regulamentação da transferência do patrimônio de uma pessoa (após o seu falecimento) a terceiros. Portanto, ele disciplina a sucessão legítima (de acordo com a ordem de vocação hereditária) e a testamentária (feita por meio do testamento ou codicilo).

    V - Direito das Empresas

    É o ramo do Direito que traz as normas gerais acerca das pessoas jurídicas, tais como constituição, administração, responsabilidade e dissolução da sociedade empresária, bem como os direitos e deveres dos sócios.

    VI - Direito das Coisas

    Os Direitos reais abarcam o Direito das Coisas, isto é, a relação do homem com os bens corpóreos ou incorpóreos que têm valor econômico.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informacoes-basicas-e-resumidas-do-ramo-do-direito-civil/1184613511

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