Informações básicas e resumidas do ramo do Direito Civil.
Seguem algumas informações básicas e resumidas para entenderem melhor o ramo do Direito Civil.
Conceito de Direito Civil
É um ramo do Direito Privado que abarca todas as normas jurídicas que regulam os interesses individuais, ou seja, as relações privadas existentes entre as pessoas, com vistas a garantir a pacificação social.
Esse ramo do Direito se subdivide em seis subáreas, quais sejam:
I - Direito da Família
Esse sub-ramo do Direito regulamenta as relações familiares. Em outros dizeres, as relações decorrentes dos vínculos parentais, sejam eles oriundas do casamento ou não.
Assim, o profissional que atua nessa área lida diretamente com questões ligadas ao casamento e união estável, incluindo as relativas aos regimes de bens (comunhão total ou parcial, separação convencional ou obrigatória e participação final nos aquestos).
Além das relações de cunho patrimonial decorrentes das entidades familiares, fica a cargo do Direito de Família as relativas à filiação, incluindo adoção e guarda.
II - Direito das Obrigações
Ele estuda e regulamenta as relações jurídicas transitórias, existente entre um ativo (credor) e um sujeito passivo (devedor), que tem como objeto uma prestação pessoal econômica, garantida pelo patrimônio do devedor.
III - Direito Contratual
É o ramo responsável por disciplinar a relação jurídica contratual, incluindo as especificidades de cada espécie de contrato, com a finalidade de manter o equilíbrio entre as partes contratantes, preservar a autonomia da vontade e a boa-fé contratual.
IV - Direito das Sucessões
O Direito Sucessório se destina ao estudo e a regulamentação da transferência do patrimônio de uma pessoa (após o seu falecimento) a terceiros. Portanto, ele disciplina a sucessão legítima (de acordo com a ordem de vocação hereditária) e a testamentária (feita por meio do testamento ou codicilo).
V - Direito das Empresas
É o ramo do Direito que traz as normas gerais acerca das pessoas jurídicas, tais como constituição, administração, responsabilidade e dissolução da sociedade empresária, bem como os direitos e deveres dos sócios.
VI - Direito das Coisas
Os Direitos reais abarcam o Direito das Coisas, isto é, a relação do homem com os bens corpóreos ou incorpóreos que têm valor econômico.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.