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Informações sobre: APOSENTADORIA. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE COMO PROFISSIONAL LIBERAL. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. VERBA HONORÁRIA.
Publicado por Instituto dos Advogados Previdenciários Conselho Federal
há 9 anos
TRF 4ª Região - REOMS2004.72.01.003483-3 / SC - APOSENTADORIA. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE COMO PROFISSIONAL LIBERAL. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. VERBA HONORÁRIA. 1. A Constituição Federal (art. 202, § 9º) exige para a admissão da contagem recíproca em regimes previdenciários distintos o recolhimento das contribuições correspondentes ao tempo trabalhado. Não tendo sido recolhidas as contribuições a tempo e modo, se faz necessária a indenização do período respectivo para o cômputo do tempo de serviço. 2. Sendo o valor da contribuição apurado com base na remuneração percebida por ocasião do requerimento administrativo, não se configura a situação moratória do devedor, razão pela qual não há falar em multa e juros. 3. Tendo havido reconhecimento de ser hipótese de sucumbência recíproca, não houve fixação de verba honorária. (IEPREV).
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