Informar a presença ou não de glúten é suficiente para orientar celíacos, diz STJ
A inserção de informação sobre a presença ou não de glúten nos rótulos de alimentos industrializados, conforme estabelece a Lei 10.674/03, é medida suficiente para advertir de forma clara pessoas com a doença celíaca (desordem autoimune desencadeada pela ingestão de glúten) sobre os perigos do consumo do alimento glutinoso.
O entendimento foi firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que negou pedido de associação para que fosse inserida nos rótulos dos produtos de panificação, além da informação sobre a existência ou não de glúten, mensagem sobre os perigos da ingestão da proteína.
A Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande pedia que uma panificadora inserisse nos rótulos dos produtos com glúten a informação “o glúten é prejudicial à saúde dos portadores de doença celíaca”.
O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido da associação para determinar que a empresa incluísse nos produtos as expressões “contém glúten” ou “não co...
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