Informativo sobre possibilidades de atuação judicial em período de Coronavírus
Prezados (as),
em razão das medidas de contenção e prevenção ao coronavírus adotadas no Brasil, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu suas atividades até o dia 30 de abril de 2020.
Contudo, apesar da suspensão dos prazos e da limitação de acesso aos fóruns, algumas demandas jurídicas de urgência ainda podem ser movimentadas, tendo em vista que os funcionários do Poder Judiciário continuam atuando via home office (trabalho em casa).
Dessa forma, para tomar conhecimento, de acordo com o artigo 4º da Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (disponibilizada na íntegra neste link de acesso https://atos.cnj.jus.br/files/original221425202003195e73eec10a3a2.pdf ), os pedidos que podem ser analisados e, a depender do caso concreto, realizados, são os seguintes:
Habeas Corpus;
Mandado de Segurança;
Medidas liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza;
Concessão de liberdade provisória;
Substituição de medidas cautelares diversas da prisão;
Desinternação;
Progressão cautelar de regime prisional;
Concessão de livramento condicional;
Concessão de indulto;
Cremação de cadáver, exumação e inumação;
Alvarás;
Levantamento de importância em dinheiro ou valores;
Substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;
Pagamento de precatórios;
Requisições de Pequeno Valor – RPVs;
Expedição de guias de depósito;
Acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
Autorização de viagem de crianças e adolescentes.
Assim, caso tenha alguma urgência referente à algum desses pedidos, informamos que estamos disponíveis para analisar a situação e, em caso de convergência com o que postula a Resolução, atuar no seu caso.
Atenciosamente,
Fernanda Koch Carlan
(OAB/RS 106.786)
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