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16 de Junho de 2024
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    Informativo trata da não incidência da teoria do adimplemento substancial em obrigações de natureza alimentar

    há 6 anos

    A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 632 do Informativo de Jurisprudência. Nessa nova publicação, há destaque para dois julgados.

    No primeiro deles, a Quarta Turma entendeu que a teoria do adimplemento substancial não tem incidência nos vínculos jurídicos familiares, revelando-se inadequada para solver controvérsias relacionadas a obrigações de natureza alimentar.

    O outro destaque é o recurso especial de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Por unanimidade, a Sexta Turma considerou desproporcional o reconhecimento da reincidência no delito de tráfico que tenha por fundamento a existência de condenação com trânsito em julgado por crime anterior de posse de drogas para uso próprio.

    Conheça o Informativo

    O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

    Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informativo-trata-da-nao-incidencia-da-teoria-do-adimplemento-substancial-em-obrigacoes-de-natureza-alimentar/632619929

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