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16 de Junho de 2024
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    Informativo

    Descontos Caixa Beneficente da Polícia Militar de São Paulo/Cruz azul

    Publicado por Perfil Removido
    há 7 anos

    Ação contra descontos indevidos e inconstitucionais em holerite descontados pela Caixa Beneficente da Polícia Militar de São PAULO destinados à Associação Cruz Azul de São Paulo

    O QUE É?

    É uma ação judicial movida contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPM e contra a Associação Cruz Azul de São Paulo – ACASP e se o requerente for Policial Militar inativo ou Pensionista de Policial Militar, a ação também é movida contra a São Paulo Previdência – SPPREV.

    QUAL É O OBJETIVO?

    A ação tem o objetivo de cessar os descontos compulsórios indevidos promovidos pela CBPM destinados a custear sua assistência médica/hospitalar prestada pela ACASP, descontos estes referentes ao valor de 2% incidentes sobre o soldo do Policial Militar ou Pensionista em holerite.

    QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS?

    A cessação dos descontos indevidos acarreta a perda da cobertura médica da CBPM prestada pela ACASP (Cruz Azul) e para quem tem APAS haverá um acréscimo na sua mensalidade.

    POSSO PEDIR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDOS QUE FORAM DESCONTADOS?

    Sim, pode ser pedida a restituição, porém já é entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que a devolução será devida a partir da data na qual foi solicitada a cessação dos descontos, respeitada a prescrição quinquenal.

    O QUE É PRECISO?

    Uma vez que a CBPM não permite cessar os descontos por via administrativa é preciso mover uma ação judicial.

    É NECESSÁRIO CONTRATAR UM ADVOGADO?

    Se o valor da causa não ultrapassar 20 salários mínimos, o próprio requerente pode fazer a ação sem contratar Advogado nos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública, contudo se a causa ultrapassar este valor a contratação do Advogado é obrigatória.

    É bom saber também que se os requeridos (réus) perderem o processo e recorrerem da sentença a contratação do Advogado é obrigatória para atuar na 2ª Instância.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informativo/475979607

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