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16 de Junho de 2024
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    Informe Jurídico: últimas do processo das horas-extras na Eleitoral, banco de horas, isonomia, revisão geral e outras ações

    Horas-extras TRE - O Processo Administrativo PA 7214 , que requer sejam pagas as horas-extras trabalhadas na justiça Eleitoral maranhense desde 2006 foi indeferido. Isso já era esperado pela Assessoria Jurídica do Sindicato, anunciado diversas vezes aqui no Jornal do Sintrajufe, desde o momento em que o Juiz Roberto Veloso, após dois votos favoráveis aos servidores (Relator e a então Presidenta do TRE), pediu vista e converteu o julgamento em diligência, desdobrando o processo em vários individuais. Por ocasião da Assembleia realizada no TRE em fevereiro do ano passado em que se discutiu o assunto, ficou claro que o PA apenas continuaria porque, ainda que muito remotamente, poderia haver alguma decisão favorável. Mas, para não causar frustração maior na expectativa da categoria, aprovou-se ação judicial, ajuizada pela Assessoria Jurídica. O processo está tramitando na 6ª Vara Federal sob número 2009.37.00.004697-1.

    Processo n.º 2009.37.00.00.0030-5 5ª Vara Federal do MA - banco de horas TRE -

    Trata-se da ação que o Sindicato questiona a legalidade do Banco de Horas instituído no âmbito do TRE/MA. A tutela antecipada foi concedida em sede de liminar pelo Juiz José Carlos do Vale Madeira, e até hoje está em vigor, apesar das tentativas da União Federal de revogá-la mediante recurso específico (agravo de instrumento nº 0075538-07.2009.4.01.0000, tramitando na 2ª Turma do TRF1, tendo como Relatora a Des. Mônica Sifuentes), bem como nos próprios autos. Recentemente, mediante publicação no DJE de 02/03, fomos intimados a apresentar resposta à contestação, o que foi feito tempestivamente em 12/03/10 e nesta, foi requerido o julgamento antecipado da lide em razão da desnecessidade de instrução probatória. Atualmente, consta a juntada da réplica, e após, o processo será levado ao Juízo em conclusão para apreciação e próximas determinações. No último dia 03 de maio a Desembargadora Mônica Sifuentes rejeitou o Agravo de Instrumento, entendendo acertada a decisão Liminar proferida pelo Dr. Madeira, determinando a conversão do recurso em Agravo Retido, decisão esta que foi publicada no dia 11 de maio. "Consideramos a derrubada desta esdrúxula forma de compensação de horas e de negativa de pagamento do trabalho extraordinário uma vitória dos servidores do TRE/MA, extensível aos servidores de outros tribunais", analisa o advogado Eduardo Corrêa, do Sintrajufe. Atualmente os autos estão conclusos com o juiz da 5ª Vara para sentença.

    Processo n.º 2009.10.00.001074-0 CNJ - NEPOTISMO -

    Trata-se de um pedido de providências em que o Sindicato questiona situações de possível nepotismo no âmbito do TRT-16ª Região, com base em certidão emitida pelo próprio tribunal. Em julgamento datado 09/03/10 e publicado no dia 11/03/10, consta decisão, por unanimidade, de improcedência do pedido. Não há possibilidade de recurso. Processo encerrado. O Relator do caso no CNJ foi o Des. Leomar Barros, cuja irmã foi também denunciada por nepotismo em outro pedido de providência feito pelo Sintrajufe no CNJ.

    PAD n.º 337/2007 TRT da 16ª Região/MA (adicional de Qualificação) -

    MCMorais, JRSBatista, JRVJúnior: obtiveram êxito no recurso interposto pela Assessoria Jurídica do Sintrajufe e adquiriram direito ao adicional de qualificação.

    NCCSousa e IJSSantos: atualmente em grau de recurso administrativo para o Pleno do TRT-16ª Região após julgamento desfavorável pela presidência do Tribunal.

    Trata-se de processo administrativo que negou o direito a adicional de qualificação aos seguintes servidores:

    Processo n.º2009.37.00.006885-7 6ª Vara Federal do MA. Isonomia dos chefes de cartórios eleitorais do interior -

    Trata-se de ação que pleiteia a isonomia de função comissionada para os chefes de cartório eleitoral do interior do Estado, com pagamento dos retroativos. Como o Juízo indeferiu nosso pedido de gratuidade de custas, e determinou a nossa intimação em 08/03/10 para regularização do pagamento das mesmas, antecipamos-nos à intimação, regularizamos o pagamento das custas e em 19/03/10, protocolamos petição nesse sentido. Houve despacho para citação da União e atualmente os autos estão com a AGU para a apresentação da contestação.

    PAD n.º 012.377/2005-6 TCU (Ascenção funcional TRT - regularização) -

    Trata-se de processo administrativo instaurado no âmbito do TCU, para fins de verificação de irregularidades na situação funcional de servidores do TRT da 16ª Região, consubstanciada na mudança de nível (ascensão funcional) por força do Acórdão 232/2005-TCU-Plenário. Alguns servidores foram notificados para se manifestarem (ainda não é a defesa), manifestação esta que foi atendida pela assessoria em todos os casos. O processo encontrava-se na SECEX/MA Secretaria de Controle Externo do Maranhão, tendo sido enviado em 17/03/2010 para o Gabinete do Ministro Relator Marcos Bemquerer. Processo em ordem, portanto, e sem nenhuma pendência a ser verificada por esta assessoria no momento.

    PAD n.º 20091611137 CJF - Quintos (Devolução) -

    Trata-se de processo que reavaliou o pagamento de quintos no período entre 2004 e 2007 aos servidores da Justiça Federal, com eventual necessidade de devolução de valores pagos e abertura de processo administrativo disciplinar para os servidores responsáveis para o pagamento. A decisão encontra-se suspensa por força de medida liminar expedida nos autos do PA. Todavia, caso haja notificação dos servidores para apresentarem defesa, que os mesmos procurem o sindicato para a elaboração da mesma mediante a ASJUR.

    Processo n.º2009.37.00.007710-9 5ª Vara Federal (incidência de IRRF sobre abono de permanência) -

    Após, e em verificando esta assessoria que referido processo também tinha problema de custas processuais, antecipou-se a uma eventual verificação do Juízo, e já regularizou as custas mediante petição protocolada em 23/03/10. Atualmente, o processo está em Secretaria e deve ser remetido à conclusão do Juízo para os próximos eventos. Processo em ordem e sem nenhuma pendência a ser verificada por esta assessoria. Resta aguardar os próximos atos processuais da Secretaria e do Juízo.

    Trata-se de ação que pleiteia a não incidência de IR sobre o abono de permanência e a restituição das quantias indevidamente retidas nesse sentido. Há decisão de tutela antecipada em pleno vigor. A União recorreu da tutela mediante agravo de instrumento, obtendo efeito suspensivo apenas para que as quantias a serem retidas a título de IR sejam depositadas em Juízo, enquanto a lide não se resolve. O Sindicato foi intimado a apresentar resposta a esse recurso, o que se deu tempestivamente em 11/02/10 perante o TRF 1. Em 05/03/10, foi publicada intimação para o Sindicato apresentar resposta à contestação, o que também foi feito tempestivamente em 17/03/10.

    Processo n.º 1.918-5/2009 STF (Rel. Min. Eros Grau) aposentadoria especial dos artífices do TRT -

    Trata-se de mandado de injunção com finalidade de obter o reconhecimento do direito à aposentadoria especial para os artífices no Estado do Maranhão. Em 10/12/09, o mandado foi julgado parcialmente procedente para reconhecer a ausência de norma regulamentadora e tornar viável o exercício pelos substituídos (artífices) do direito a pleitear a aposentadoria especial, individualmente, nos órgãos competentes, desde que preenchidos os requisitos necessários. Essa decisão já transitou em julgado em 22/02/10 e o processo foi arquivado em 24/02/10. Processo encerrado.

    Processo n.º 1.541-4/2009 STF (Rel. Min. Ayres Britto) - aposentadoria especial dos agentes de segurança -

    Trata-se de mandado de injunção com finalidade de obter o reconhecimento do direito à aposentadoria especial para os inspetores e agentes de segurança judiciária no Estado do Maranhão. Em 29/03/10, o relator julgou parcialmente procedente a ação para reconhecer a ausência de norma regulamentadora e tornar viável o exercício pelos substituídos (artífices) do direito a pleitear a aposentadoria especial individualmente e uma vez preenchidos os requisitos necessários. Esta decisão foi publicada no DJE de 07/04/10. A Assessoria do Sintrajufe opôs embargos declaratórios (com pedido de eventual recepção como agravo regimental, em razão da fungibilidade dos recursos admitida pelo STF). Processo em ordem aguardando a decisão do relator sobre o recurso de embargos declaratórios (ou agravo regimental).

    Processo n.º 1542-4/2009 STF (Rel. Min. Ellen Grace) - aposentadoria especial dos oficiais de justiça -

    mandado de injunção com finalidade de obter o reconhecimento do direito à aposentadoria especial para os oficiais de justiça avaliadores do Estado do Maranhão. Em decisao de 16/11/09 publicada em 19/11/09, a relatora julgou parcialmente procedente a ação para reconhecer a ausência de norma regulamentadora e tornar viável o exercício pelos substituídos (artífices) do direito a pleitear a aposentadoria especial, individualmente, perante os órgãos competentes, desde que possua os requisitos necessários. Desta decisão, foram opostos Embargos de Declaração (com pedido de eventual recepção como agravo regimental, em razão da fungibilidade dos recursos admitida pelo STF) tempestivamente, e após alguns trâmites internos, como remessa à Procuradoria Geral da República para manifestação, foram conclusos à relatora em 30/03/10. Processo em ordem, portanto, e sem nenhuma pendência a ser verificada por esta assessoria, restando, apenas, aguardar a manifestação da relatora sobre os embargos de declaração (ou agravo regimental).

    Processo n.º 2107/2009 STF (Rel. Min. Celso de Mello) - aposentadoria especial por insalubridade -

    mandado de injunção com finalidade de obter o reconhecimento do direito à aposentadoria especial para os servidores públicos do Estado do Maranhão que estão sujeitos à insalubridade. Após informações prestadas pela Advocacia Geral da União em 18/12/09, os autos foram levados à conclusão para o relator em 01/02/2010. O Relator julgou parcialmente procedente no último dia 31/05/2010, determinando que os servidores filiados ao Sintrajufe que exerçam funções insalubres tenham seus pedidos de aposentadorias especiais apreciados pelas autoridades competentes e desde que preenchidos os requisitos legais. A decisão foi publicada no dia 16 de junho.

    Processo n.º 2448/2010 STF (Rel. Min. Ayres Britto): Revisão Geral Anual -

    Trata-se de mandado de injunção com vistas à obtenção do exercício do direito à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores abrangidos pelo Sintrajufe/MA. O processo foi distribuído em 11/02/10 e no dia seguinte foi concluso ao relator que até o momento nada determinou. Foi publicado no DJE de 14/04, despacho do relator determinando que a autoridade impetrada prestasse as informações necessárias, sendo que a AGU foi intimada para tanto em 27/04/10. Em 28/05/2010 foi expedido ofício para a Presidência da República se manifestar. O Presidente da República, mediante a AGU, apresentou informações no dia 09/06. No dia 11/06, o Relator em despacho determinou que fosse dado vista dos autos ao Procurador Geral da República. Aguarda-se retorno dos autos.

    Processo n.º 2007.37.00.009640-0 5ª Vara Federal do MA (incorporação de quintos) -

    Trata-se de processo em que os servidores OCPereira, HFRocha, STFilho, RPires e AJSousa ajuizaram, a fim de manutenção da parcela de quintos incorporadas, afastando a ordem de reposição dos valores percebidos, bem como reposição de valores eventualmente descontados e diferenças de vencimentos. Pediu, ainda, a declaração de decadência da decisão que determinou a supressão/substituição da parcela de quintos incorporada por cada autor. Publicado no Diário Eletrônico de 02/07/10, decisão de procedência integral da ação.

    "Atualmente os autos estão com a AGU, para fins de apresentação de resposta. Após a devolução dos autos, com a eventual resposta, apresentaremos" réplica "e pediremos ao juiz que desde logo julgue o feito", explica Eduardo Corrêa, da Assessoria Jurídica do Sintrajufe.

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