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6 de Maio de 2024
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    Informe traz artigo sobre equilíbrio de regimes de previdência de servidores

    O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou, nesta quinta-feira (29), o Informe de Previdência Social março de 2012, sobre o equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O autor é Narlon Gutierre Nogueira, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício no MPS.

    Gutierre apresenta a evolução dos sistemas de previdência dos servidores públicos no Brasil. Para explicar a origem do desequilíbrio nas contas, o autor detalha três períodos históricos: o primeiro - anterior à Constituição de 1988, no qual os regimes próprios destinavam-se apenas a determinada parcela dos servidores. A passagem para a inatividade assegurava a aposentadoria. Não havia regras para assegurar o equilíbrio das contas. O segundo período vem com a Constituição de 1988, que resultou em rápida expansão dos regimes próprios. Finalmente, o terceiro período, que se desenvolve a partir da reforma de 1988 e traz novos princípios, como a exigência do caráter contributivo do regime e o equilíbrio financeiro e atuarial.

    O autor mostra como essa estabilidade passou a ser vista como política pública e explica que quando esse equilíbrio foi estabelecido de forma explícita como princípio constitucional, no final de 1998, a maioria dos RPPS já existiam e estavam em situação de desequilíbrio estrutural crônico. Construir o equilíbrio não foi apenas uma diretriz inovadora a ser observada pelos RPPS que viessem a ser instituídos, mas tarefa muito mais complexa, que implica desconstruir modelos e estruturas erroneamente consolidados há anos ou décadas, afirma Gutierre.

    Segundo o artigo, se não for dada a devida importância ao equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, a situação irá se agravar no futuro, com prejuízo para a própria capacidade administrativa dos entes federativos. O desequilíbrio nas contas públicas, ocasionado pelo crescimento contínuo das despesas com pessoal, poderá comprometer a capacidade de efetivação das políticas de interesse direto dos cidadãos, tais como saúde, educação, segurança e moradia, e conduzirá à necessidade imperiosa de severas reformas previdenciárias que ameaçarão os direitos dos servidores públicos, prevê o autor.

    O estudo traz, ainda, mecanismos essenciais para se atingir o objetivo almejado de construir regimes de previdência equilibrados para os servidores públicos. O autor aborda quatro áreas de atuação: equacionamento do déficit atuarial passado, regularidade no repasse das contribuições, política de investimentos e gestão dos benefícios.

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