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5 de Maio de 2024
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    Infração será apurada mesmo após maioridade de menor

    Dando provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul cancelou, por unanimidade, a extinção de uma apelação criminal e decidiu por dar prosseguimento à apuração de ato infracional atribuído a F.L.M.

    Consta nos autos que, em 20 de fevereiro de 2012, o adolescente foi surpreendido por policiais militares pilotando uma motocicleta Honda Biz ES, sem possuir a devida permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor e ainda gerando perigo de dano, expondo a integridade física de outras pessoas, pois conduzia o veículo na contramão.

    Entretanto, o menor infrator completou 18 anos em 5 de maio de 2012 e, por esse motivo, o juízo de primeiro grau considerou extinta a punibilidade, alegando que “o único caso em que se admite a aplicação de medidas socioeducativas após a maioridade é quando se trate de medida de internação”.

    No recurso, o MP alegou que o implemento da maioridade não significa a extinção do processo de apuração de ato infracional. Também alegou que as decisões proferidas em procedimentos para a apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes devem ser aplicadas mesmo após a maioridade, havendo prazo máximo para o seu cumprimento ao atingir 21 anos.

    O relator da apelação, Des. Dorival Moreira dos Santos, em seu voto apontou que “se um adolescente pratica conduta análoga a crime, deverá sujeitar-se ao processo de apuração de ato infracional disciplinado no Estatuto da Criança e do Adolescente e, sendo o caso, cumprir medida socioeducativa que lhe venha a ser imposta, não importando que, posteriormente aos fatos, tenha atingido a maioridade penal”.

    Processo nº 0000197-66.2012.8.12.0052

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