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16 de Junho de 2024
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    Infraero e sindicato assinam acordo coletivo fruto de procedimento de mediação e conciliação no TST

    há 6 anos

    O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou, nesta quinta-feira (28), acordo coletivo entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos (Sina).

    Construído por meio de procedimento de mediação e conciliação pré-processual no TST, o acordo contempla as cláusulas econômicas entre as datas-bases de 2017 e 2019 e as sociais de 2018/2019. Outro ponto de destaque foram as mudanças no plano de saúde oferecido pela empresa, de forma a torná-lo mais sustentável na relação despesa/receita. O ministro Renato Paiva propôs as alterações com base parecer do grupo técnico de apoio à Vice-Presidência em matéria de plano de saúde. (Confira aqui reportagem com as principais mudanças).

    Cláusulas econômicas

    Pela proposta de acordo aprovada pela empresa e pelos empregados, o reajuste será de 3,99% sobre as tabelas salariais vigentes em 30/4/2017, retroativo a dois meses da data de assinatura da norma coletiva. O percentual corresponde a 100% do INPC para corrigir o período 2016/2017.

    Para 2017/2018, o aumento será de 75% do INPC. Nesse caso, não haverá retroativo. O ajuste prevê ainda o pagamento de dois abonos no valor de R$ 1 mil cada. O primeiro será depositado dez dias corridos após a assinatura do acordo. O segundo, na folha de pagamento de janeiro de 2019.

    A Infraero concederá talão extra com 25 vales-alimentação em dezembro de 2018, sem custos para o empregado. Sobre os demais benefícios econômicos, o reajuste será aplicado a partir da vigência da norma coletiva, nos percentuais revelados acima, sem retroatividade.

    Cláusulas sociais

    Em geral, as cláusulas sociais previstas no ACT de 2016/2017 foram mantidas, mas com acréscimos e ressalvas. As mudanças se referem aos seguintes itens: Participação nos Lucros e Resultados, processamento da folha de pagamento, substituição não eventual, jornada semanal do trabalho administrativo, licença-maternidade e paternidade, horário para amamentação e aviso-prévio. Também se propõem alterações na mensalidade do sindicato, na relação de empregados, no registro de horários, no sistema de desconto de faltas e no custeio sindical.

    Opiniões

    Segundo o ministro Renato Paiva, esse acordo é extremamente importante não só para a Infraero e para os empregados, mas para a toda a sociedade, em razão da importância do setor. Ele enalteceu a disposição dos negociadores para dialogar e destacou o consenso sobre o plano de saúde. “O objetivo foi torná-lo menos oneroso para os beneficiários e para a empresa, desde que seja sustentável em longo prazo”, afirmou. “Se for bem administrado, será para sempre”.

    O presidente da Infraero, Antônio Claret de Oliveira, ressaltou que a sustentabilidade do plano decorrente da proposta do ministro e da equipe técnica do TST contribui para a política de governança da empresa. Também destacou a importância da mediação da Vice-Presidência para a empresa e para o sindicato. “Isso traz pontos positivos para a sociedade”.

    Para o presidente do Sina, Francisco Lemes, a mediação do instrumento coletivo no TST foi, mais uma vez, muito importante. “Estivemos aqui em 2013 com sucesso. Agora, em 2018, conseguimos resolver o acordo coletivo de negociação mais longa (data-base de 2017) e o mais rápido da história da categoria (data-base de 2018). Valeu a pena essa compensação entre os tempos de negociação”, concluiu.

    (GS/CF)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/infraero-e-sindicato-assinam-acordo-coletivo-fruto-de-procedimento-de-mediacao-e-conciliacao-no-tst/595127540

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