Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ingresso com serviços e produtos agregados exclui a obrigação de meia-entrada, afirma TJ/RS

    há 7 anos

    O relator foi o juiz de direito Cléber Augusto Tonial, que negou o recurso aos autores, afirmando que o benefício da meia-entrada previsto em lei não se aplica ao caso dos autores.

    A 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) negou recurso para autores que questionaram a falta de ingressos de meia-entrada para estudantes no setor Pista Premium do show de uma banda de rock dos Estados Unidos, ocorrido em Porto Alegre no ano de 2016. Na ação, os estudantes também questionaram a taxa de conveniência cobrada nas compras dos ingressos pela internet.

    Os autores da ação afirmaram que compraram ingressos, no valor de 650 reais cada, para assistir ao show da banda em novembro do ano passado, no setor Pista Premium, que abrangia serviços adicionais como área de descanso, wi-fi, degustação, banheiros “VIP”, entre outros. Na ação, alegaram que as empresas Hits Entretenimento e BT Mediação de Pagamentos Ltda. não disponibilizaram meia-entrada para estudante nesse setor, bem como destacaram a abusividade na cobrança da taxa de conveniência de 84 reais e 50 centavos. Pediram indenização por danos morais e ressarcimento do valor gasto com a taxa.

    No Juizado Especial Cível da Comarca de Osório, o pedido foi considerado improcedente e houve recurso. O relator foi o juiz de direito Cléber Augusto Tonial, que negou o recurso aos autores, afirmando que o benefício da meia-entrada previsto em lei não se aplica ao caso dos autores. "Os ingressos não foram vendidos de forma individual, mas comercializados conjuntamente com o direito a souvenir do evento, degustação de cerveja e uísque, lounge para descanso, wi-fi e banheiro “VIP”, ou seja, havia serviços e produtos agregados, que excluíam a obrigação de meia-entrada para o setor em que os autores assistiram ao show musical" afirmou o juiz.

    Conforme explica o magistrado, o benefício da meia-entrada visa à facilitação da entrada em eventos de entretenimento (cinema, teatro, show, etc.) para o espectro social mais vulnerável ou deficitário economicamente, como é o caso dos estudantes, dos idosos e de deficientes físicos. "Todavia é desarrazoado exigir que a promotora do evento oportunize todo e qualquer setor do local com meia-entrada, especialmente se houver agregação de serviços e produtos, pois assim estaria destoando dos propósitos da própria lei", destacou o Juiz.

    Com relação à taxa de conveniência, o magistrado afirmou que o consumidor foi devidamente orientado sobre a possibilidade da cobrança. "Recobro que havia a possibilidade de aquisição dos ingressos de modo convencional, meio físico, junto à bilheteria oficial, o que dispensaria os autores da cobrança do valor da taxa", explicou o julgador. Também participaram do julgamento, e acompanharam o voto do relator, os juízes de direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe e Giuliano Viero Giuliato.

    Processo nº 71006968564

    Fonte: TJ/RS

    Fonte: TJRS

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações127
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ingresso-com-servicos-e-produtos-agregados-exclui-a-obrigacao-de-meia-entrada-afirma-tj-rs/499165664

    Informações relacionadas

    DR. ADEvogado, Administrador
    Notíciashá 6 anos

    Defesa do Consumidor: Posso pagar meia entrada em evento open bar? Por Claudia Silvano

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 9 meses

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-02.2016.8.24.0028

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Recurso Cível": XXXXX RS

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-71.2014.404.0000 5016891-71.2014.404.0000

    Vitor Guglinski, Advogado
    Artigoshá 11 anos

    Entenda o direito a meia entrada e como exigi-la

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)