Inmetro é multado pelo Carf por atraso de um dia na entrega da declaração do IR
O Inmetro deve pagar multa de R$ 81,1 mil por ter atrasado em dois dias a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao ano-calendário de 2004. A decisão é da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Conforme o auto de infração, o prazo final de entrega da DIRF era no dia 28/02/2005, mas ela só ocorreu em 01/03/2005. O acórdão foi publicado no dia 29 de maio.
No julgamento, prevaleceu entendimento do conselheiro Nelso Kichel. Para ele, os prazos formais são essenciais para a prática de ato pela parte, seja no âmbito das normas processuais, seja na seara da legislação tributária. O conselheiro considerou que, no caso, o contribuinte não comprovou que a culpa pelo atraso seria do Fisco, por um problema operacional.
"Pelo contrário, consta dos autos que o contribuinte não cumpriu tempestivamente a obrigação acessória autônoma por falha interna, de índole operacional, da própria autuada. A multa aplicada decorre do exercício do poder de polícia de que dispõe a Administração Tributária, pois o contribuinte desidioso compromete o desempenho do Fisco na medida em que cria dificuldades na fase de homologação do t...
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