Inquérito de suposto estupro em festa de fim de ano é arquivado por falta de justa causa
O juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília, acolhendo o parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que entendeu pela inexistência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, arquivou o inquérito policial que apurava a ocorrência do crime.
O inquérito foi instaurado para apurar um suposto crime de estupro, que teria ocorrido em uma festa de comemoração de Ano Novo no Barracão da Acadêmicos da Asa Norte. O processo foi remetido para manifestação do MPDFT, que requereu o arquivamento da investigação sob a alegação de que não foram apresentados, nos autos, elementos idôneos a comprovar a existência do crime de estupro e que, de acordo com as provas dos autos, não haveria justa causa para o desenvolvimento da ação penal.
O magistrado ressaltou que não haviam indícios mínimos da ocorrência do crime, nem da autoria, requisitos indispensáveis para o início do processo penal: “O pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público deve ser acolhido. Para o início do processo, é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática do delito e quanto à autoria. É denominado fumus comissi delicti, a ser compreendido com a prova da existência do crime e dos indícios de autoria, o que não restou evidenciado no presente caso, haja vista a escassez de elementos que possam demonstrar a existência material do crime ou de indícios suficientes que possam endossar a versão apresentada pela Ofendida”.
Processo: 2016.01.1.026711-0
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