Inquérito Policial, dicas.
A reprodução das falas das testemunhas/indiciado devem ser escritas, sem nenhum tipo de interpretação/juízo de valor da Autoridade policial. O que foi falado deverá ser escrito de forma fiel àquilo que o depoente disse.
Por isso, antes do depoente assinar, deverá verificar tudo o que foi escrito, juntamente com o advogado. Um erro nessa etapa, maculará o ato, fazendo com que não exprima a verdade do que explanou o depoente.
Delegacia de polícia não é lugar para ir desacompanhado de advogado!
Antes de depor, o advogado deve saber o teor do inquérito policial, para que possa falar ao depoente sobre qual a imputação e capitulação penal está sendo apurada. Deverá saber todos os atos que já foram produzidos no inquérito policial, para o depoente não ser pego de surpresa.
São cautelas necessárias para que a tese defensiva possa ser trabalhada desde o início, ainda na polícia. Uma boa atuação no inquérito policial, minimiza muitos problemas, principalmente no júri, pois o promotor explora minuciosamente os atos praticados no inquérito policial.
Lembre-se: quando o indivíduo recebe uma intimação policial, a praxe é no documento estar escrito para o comparecimento no dia X, hora y, para prestar esclarecimentos. Com isso, não sabe se o intimado será indiciado ou irá apenas testemunhar algo. Muito cuidado!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.