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5 de Maio de 2024
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    Inquérito policial

    Publicado por Graziele Gruber
    há 2 anos

    O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.

    Trata-se de uma instrução provisória, preparatória e informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como auto de flagrante, exames periciais, entre outros.

    O inquérito policial pode começar:

    - de ofício, por portaria ou auto de prisão em flagrante;

    - requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    - por requerimento da vítima;

    - mediante representação do ofendido.

    Seu destinatário imediato é o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa. Por outro lado, o inquérito tem como destinatário mediato o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar.

    O inquérito policial não se confunde com a instrução criminal. Por essa razão, não se aplicam ao inquérito os princípios do processo penal, nem mesmo o contraditório, pois o inquérito não tem finalidade punitiva, mas apenas investigativa. O que se assegura, unicamente, é a possibilidade da vítima e do indiciado fazerem requerimentos ao delegado, as quais poderão ou não ser atendidos.

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