Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Inquéritos policiais arquivados e sentenças absolutórias não impedem registro de vigilante

    Publicado por Última Instância
    há 10 anos

    A jurisprudência tem entendido que o princípio constitucional da presunção de inocência se aplica a ações penais em andamento de forma a impedir a negativa de expedição de registro profissional para o exercício da atividade de vigilante. Com esse entendimento, a 6.ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) manteve sentença que determinou à Polícia Federal o registro de um profissional indiciado em inquéritos policiais pelos crimes de ameaça, roubo e furto.

    Consta dos autos que o chefe da Delegacia da Polícia Federal...

    Ver notícia na íntegra em Última Instância

    • Publicações24230
    • Seguidores79
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inqueritos-policiais-arquivados-e-sentencas-absolutorias-nao-impedem-registro-de-vigilante/212452824

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)