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5 de Maio de 2024
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    Inquilino deixou dívidas de água e energia elétrica? Saiba o que fazer.

    há 3 anos

    Não é incomum você ouvir alguém comentar que entrou em um imóvel e o mesmo estava com a água e a luz cortada porque o antigo inquilino deixou de fazer os pagamentos. Nesse caso, o que o novo inquilino pode fazer? E o locador, o que pode fazer para não perder a renda do aluguel de um novo contrato?

    O fundamental, desde o começo, ter toda a negociação formalizada por meio de um contrato de locação. É no contrato que será disposto as obrigações e deveres de ambas as partes. No que diz respeito aos serviços de água e energia cortados, o novo inquilino não será responsável pelos débitos do antigo. Do mesmo modo, o proprietário também não será responsabilizado pela dívida de outro.

    Mas, como restabelecer os serviços? A ANEEL informa que quando houver débitos decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica, a distribuidora pode condicionar à quitação dos referidos débitos a ligação ou alteração da titularidade solicitadas por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão.

    Aqui vão algumas dicas do que fazer ao entrar em um novo imóvel:

    Solicite a transferência de titularidade imediatamente junto a empresa fornecedora do serviço;

    Caso o antigo locatário não tenha pago as despesas de energia elétrica ou não tenha alterado a titularidade da conta, você pode se dirigir à concessionária responsável pela distribuição para imediata religação do serviço, que deve ocorrer mesmo sem o pagamento da conta de luz;

    Se as empresas fornecedoras dos serviços de água e energia elétrica se negarem a fazer a transferência de titularidade, o inquilino ou o locador podem buscar auxilio juntos aos órgãos de proteção do consumidor ou buscar auxílio de um advogado particular para solucionar a questão.

    Por fim, lembramos que esta postagem é meramente informativa, não substituindo a consulta a um advogado especialista capacitado para prestar parecer jurídico sob casos concretos. Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe. E-mail: atendimento@barrosogalvao.adv.br

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Tributário e Professora Universitária.
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