Inquirição dura do juiz não significa quebra de parcialidade, decide TRF-4
O afastamento do juiz natural do processo, em razão do reconhecimento de suspeição, exige a demonstração de prévio comprometimento para decidir a causa, de modo a favorecer ou a prejudicar uma das partes. Assim, meras conjeturas sobre a conduta do julgador, durante as oitivas, não se enquadram como hipótese para embasar pedido de suspeição por quebra de imparcialidade.
Com base nestes argumentos, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente exceção de suspeição oposta contra a juíza Cristina de Albuquerque Vieira, da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, por dois réus condenados por sonegação de tributos.
Segundo a defesa, os réus se sentiram incomodados com ‘‘gestuais, onomatopeias, falas e direcionamento de perguntas’’ da juíza durante a audiência de instrução. Com tais atitudes, ela teria demonstrado sua opinião em relação aos depoimentos das testemunhas e acusados, dando sinais de que já havia decidido pela condenação. E mais: a conotação de voz dela, ao inquirir o auditor-fiscal, prejulgava como errada a conduta de não ter feito outras autuações n...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.