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Inscrição de dívida fiscal em processo de falência não prescreve, decide STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A dívida tributária inscrita em processo de falência não prescreve se o Fisco a tiver inscrito em certidão dentro do prazo de cinco anos desde a constituição do débito. A tese foi definida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a prescrição de cinco anos aplicada a processo de falência pelas instâncias locais.
O caso concreto é o de uma decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou nula dívida de ICMS inscrita num processo de falência que ultrapassava os cinco anos. Para o relator no STJ, ministro L...
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