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Inscrição indevida em dívida ativa gera dever de indenizar
Cobrança de IPVA foi irregular.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 5 anos
A 4ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar motorista que teve débito indevido de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscrito em dívida ativa. O autor da ação, cujo veículo está registrado na cidade de Curitiba, Paraná, foi surpreendido com cobrança de IPVA do Estado paulista e receberá R$ 7 mil a título de danos morais.
Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros
Fonte: TJSP
Processo nº 1004153-85.2019.8.26.0554
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