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2 de Maio de 2024
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    Inscrição indevida no Serasa gera indenização

    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, nesta terça-feira (29), por unanimidade, seguimento à apelação movida pela TIM Nordeste Telecomunicações S/A contra sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Paraíba. A empresa de telefonia terá de pagar a quantia de R$ 4 mil, acrescidos juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença, por manter indevidamente a Teixeira Materiais de Construções LTDA no cadastro de restrição ao crédito (Serasa).

    Em outubro de 2001, a empresa de materiais de construções atrasou em 13 dias o pagamento da fatura do celular e teve o nome incluído no Serasa pela TIM. No mês de setembro de 2002, a apelada entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da TIM, pois fora notificada que seu nome ainda estava no cadastro de restrição. A empresa de telefonia garantiu que o problema seria resolvido, mas em janeiro de 2003 a Teixeira Materiais de Construções teve negado um pedido de empréstimo solicitado à Caixa Econômica Federal (CEF), devido à inscrição no Serasa.

    A TIM Nordeste alegou que há culpa exclusiva da CEF no mantimento do nome da Teixeira no cadastro de inadimplência. A Caixa, por sua vez, afirmou que não houve qualquer erro de sua parte, uma vez que a inscrição da parte no Serasa não foi de sua responsabilidade. A TIM argumentou ainda que não há provas que indiquem o dano moral sofrido pela empresa de materiais de construção.

    O relator do caso, desembargador federal Paulo Gadelha, afirmou que “a manutenção indevida do nome no cadastro de inadimplentes do Serasa faz presumir, por si só, dano moral, não sendo necessária comprovação de prejuízo”, ainda que o dano da Teixeira Materiais de Construções tenha sido comprovado, devido à restrição de crédito sofrido pela empresa.

    AC 420587 (PB)

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