Inscrição indevida no Serasa gera indenização
O prejuízo sofrido configurou danos morais
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, na terça-feira 29/03, por unanimidade, seguimento à apelação movida pela TIM Nordeste Telecomunicações S/A contra sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Paraíba. A empresa de telefonia terá de pagar a quantia de R$ 4 mil, acrescidos juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença, por manter indevidamente a Teixeira Materiais de Construções LTDA no cadastro de restrição ao crédito (Serasa).
Em outubro de 2001, a empresa de materiais de construções atrasou em 13 dias o pagamento da fatura do celular e teve o nome incluído no Serasa pela TIM. No mês de setembro de 2002, a apelada entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da TIM, pois fora notificada que seu nome ainda estava no cadastro de restrição. A empresa de telefonia garantiu que o problema seria resolvido, mas em janeiro de 2003 a Teixeira Materiais de Construções teve negado um pedido de empréstimo solicitado à Caixa Econômica Federal (CEF), devido à inscrição no Serasa.
A TIM Nordeste alegou que há culpa exclusiva da CEF no mantimento do nome da Teixeira no cadastro de inadimplência. A Caixa, por sua vez, afirmou que não houve qualquer erro de sua parte, uma vez que a inscrição da parte no Serasa não foi de sua responsabilidade. A TIM argumentou ainda que não há provas que indiquem o dano moral sofrido pela empresa de materiais de construção.
O relator do caso, desembargador federal Paulo Gadelha, afirmou que a manutenção indevida do nome no cadastro de inadimplentes do Serasa faz presumir, por si só, dano moral, não sendo necessária comprovação de prejuízo, ainda que o dano da Teixeira Materiais de Construções tenha sido comprovado, devido à restrição de crédito sofrido pela empresa.
AC 420587 (PB)
Autor: Tayza Lima - Divisão de Comunicação Social
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