Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Inscrição indevida no Serasa gera indenização

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O prejuízo sofrido configurou danos morais

    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, na terça-feira 29/03, por unanimidade, seguimento à apelação movida pela TIM Nordeste Telecomunicações S/A contra sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Paraíba. A empresa de telefonia terá de pagar a quantia de R$ 4 mil, acrescidos juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença, por manter indevidamente a Teixeira Materiais de Construções LTDA no cadastro de restrição ao crédito (Serasa).

    Em outubro de 2001, a empresa de materiais de construções atrasou em 13 dias o pagamento da fatura do celular e teve o nome incluído no Serasa pela TIM. No mês de setembro de 2002, a apelada entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da TIM, pois fora notificada que seu nome ainda estava no cadastro de restrição. A empresa de telefonia garantiu que o problema seria resolvido, mas em janeiro de 2003 a Teixeira Materiais de Construções teve negado um pedido de empréstimo solicitado à Caixa Econômica Federal (CEF), devido à inscrição no Serasa.

    A TIM Nordeste alegou que há culpa exclusiva da CEF no mantimento do nome da Teixeira no cadastro de inadimplência. A Caixa, por sua vez, afirmou que não houve qualquer erro de sua parte, uma vez que a inscrição da parte no Serasa não foi de sua responsabilidade. A TIM argumentou ainda que não há provas que indiquem o dano moral sofrido pela empresa de materiais de construção.

    O relator do caso, desembargador federal Paulo Gadelha, afirmou que a manutenção indevida do nome no cadastro de inadimplentes do Serasa faz presumir, por si só, dano moral, não sendo necessária comprovação de prejuízo, ainda que o dano da Teixeira Materiais de Construções tenha sido comprovado, devido à restrição de crédito sofrido pela empresa.

    AC 420587 (PB)

    Autor: Tayza Lima - Divisão de Comunicação Social

    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inscricao-indevida-no-serasa-gera-indenizacao/2638011

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)