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17 de Junho de 2024
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    Inscrição indevida no SPC gera dano de no máximo 50 salários mínimos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    O Superior Tribunal de Justiça definiu que o valor razoável de indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito é de 50 salários mínimos. A partir daí, a 4ª Turma decidiu modificar a condenação imposta ao Banco Bradesco pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O valor da indenização a ser paga a um cliente caiu de 200 salários mínimos para 50.

    Um correntista entrou com ação por danos morais contra o Banco de Crédito Nacional que foi sucedido pelo Bradesco. Na ação, o requerente alegou que o seu nome foi indevidamente inscrito no Serasa, em virtude de dívidas que juntas valiam R$ 5,9 mil. Segundo ele, todas as certidões negativas de títulos foram apresentadas ao banco e depois disso solicitou o cancelamento da restrição, mas, sem justificativa, o banco não retirou o nome dele do...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inscricao-indevida-no-spc-gera-dano-de-no-maximo-50-salarios-minimos/2240503

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