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16 de Junho de 2024
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    Inscrição para sustentação oral ou cadastro de interesse em sessões presenciais de julgamento

    há 5 anos

    Inscrição para sustentação oral ou cadastro de interesse em sessões presenciais de julgamento
    TJPR informa: não é necessário peticionar para que o processo seja julgado presencialmente
    Qua, 11 Set 2019 17:46:14 -0300

    A alteração regimental do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que instituiu o “Plenário Virtual” prevê que, em até cinco dias úteis antes da sessão online, os advogados podem se inscrever para sustentar oralmente ou indicar o interesse em acompanhar pessoalmente o julgamento. Tais ações são realizadas na plataforma de Processo Judicial Digital (Projudi) e retiram, automaticamente, o processo do “Plenário Virtual”, direcionando-o para a sessão presencial. Não é necessário realizar um pedido formal, por escrito, para que um magistrado do 2º grau de jurisdição aprove tal solicitação.

    A primeira sessão do "Plenário Virtual" do TJPR ocorrerá no dia 16 de setembro.

    • Não serão incluídos na sessão virtual ou dela serão excluídos os seguintes processos:
    1. os que forem indicados pelo relator para julgamento em sessão presencial quando da solicitação de inclusão em pauta;
    2. os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual;
    3. os que tiverem pedido de julgamento em sessão presencial, para acompanhamento pelo interessado, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual;
    4. os que forem destacados por um ou mais votantes para julgamento em sessão presencial, a qualquer tempo.



    • Os processos excluídos da sessão virtual serão incluídos na presencial, com publicação de nova pauta.

    ---

    Confira aqui o conteúdo do Regimento Interno do TJPR que passou a prever o “Plenário Virtual”.

    Saiba mais detalhes sobre o “Plenário Virtual”.

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