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16 de Junho de 2024
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    Inscrição suplementar poderá deixar de ser obrigatória para advogar em outro estado

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9381/17, do deputado Wladimir Costa (SD-PA), que retira a exigência de inscrição suplementar para o exercício da advocacia em estados diferentes ao que foi feito o registro.

    O texto altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB, Lei 8.906/94).

    A lei atual prevê que o advogado deve ter uma inscrição suplementar na seccional da OAB onde ele tiver atividade habitual, ou seja, mais de cinco causas por ano. A entidade possui seccionais em todos os estados brasileiros.

    Segundo Costa, a exigência da inscrição suplementar é injustificável. “O documento profissional do advogado constitui prova de identidade civil para todos os fins legais, tendo validade em todo o território nacional”, disse.

    Esse tipo de inscrição, para Costa, é uma “flagrante reserva de mercado” que traz custos e perda de tempo para sua obtenção.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-9381/2017
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inscricao-suplementar-podera-deixar-de-ser-obrigatoria-para-advogar-em-outro-estado/622566586

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    Esse projeto de lei é um avanço na facilitacao. na vida do advogado. continuar lendo