Inscrição suplementar poderá deixar de ser obrigatória para advogar em outro estado
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9381/17, do deputado Wladimir Costa (SD-PA), que retira a exigência de inscrição suplementar para o exercício da advocacia em estados diferentes ao que foi feito o registro.
O texto altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB, Lei 8.906/94).
A lei atual prevê que o advogado deve ter uma inscrição suplementar na seccional da OAB onde ele tiver atividade habitual, ou seja, mais de cinco causas por ano. A entidade possui seccionais em todos os estados brasileiros.
Segundo Costa, a exigência da inscrição suplementar é injustificável. “O documento profissional do advogado constitui prova de identidade civil para todos os fins legais, tendo validade em todo o território nacional”, disse.
Esse tipo de inscrição, para Costa, é uma “flagrante reserva de mercado” que traz custos e perda de tempo para sua obtenção.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- PL-9381/2017
Edição – Natalia Doederlein
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Esse projeto de lei é um avanço na facilitacao. na vida do advogado. continuar lendo