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8 de Maio de 2024
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    INSS atende recomendação do MPF/SP para emitir certidões com relação completa de dependentes

    há 12 anos

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou ofício ao Ministério Público Federal em São Paulo informando que foram adotadas as providências necessárias para que as certidões para levantamento do FGTS/PIS/Pasep sejam emitidas com base no critério do nome do segurado. A certidão deve incluir uma lista com todos os dependentes conhecidos pela autarquia.

    O ofício atende uma recomendação emitida pelo MPF em outubro do ano passado. Na ocasião, o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira relatou ao INSS o caso em que, para um mesmo segurado, a Agência da Previdência Social de Itapecerica da Serra emitiu duas certidões. Numa delas, informava a existência de três dependentes. Na outra, a existência de outros dois dependentes.

    Na recomendacao, Pimenta argumenta que as certidões do INSS são emitidas em razão do número do benefício e de informações do titular do benefício, o que pode resultar numa lista incompleta dos dependentes do segurado.

    Para resolver a questão, o MPF recomendou uma mudança no sistema de emissão de certidões de dependentes para efeito de levantamento do FGTS/PIS/Pasep da Previdência Social. A orientação foi para que a autarquia emitisse as certidões em razão do segurado, relatando a totalidade dos dependentes conhecidos.

    Segundo a coordenadora-geral de Reconhecimento de Direitos do INSS, Maria da Conceição Coelho Aleixo, a ausência da relação completa de dependentes nas comunicações para levantamento de FGTS/PIS/Pasep foi provocada por problemas temporários no sistema da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social Dataprev.

    Segundo o INSS informou, o problema já foi corrigido e que uma eventual emissão de segunda comunicação, em caso de benefício desdobrado, conterá a relação de todos os dependentes das pesões ativas originárias do mesmo instituidor.

    A listagem correta dos dependentes do segurado é importante já que, segundo a lei 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

    11-3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_sp

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