INSS atende solicitação feita pela Seccional para acompanhamento de perícia
Em atendimento ao pleito de um advogado vinculado à subseção da OAB de Laranjeiras do Sul e da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito no Estado do Paraná (FETEC-PR), a Câmara de Direitos e Perrogativas da OAB Paraná apresentou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pedido para que fosse permitida a presença de advogado na realização das perícias médicas do INSS. Após diversos trâmites a solicitação foi aceita. O Ministério da Previdência Social comunicou que expediu o memorando circular conjunto nº 10/INSS/PRES/PFE dispondo sobre a solicitação de acompanhante durante ato de perícia médica. Em que pese não tratar exatamente do acompanhamento por advogados, mas de acompanhantes em geral, inclusive médicos assistentes, a medida representa uma conquista, na medida em que o segurado poderá, a seu juízo, contar com a presença de advogado no ato.Leia trecho do memorando expedido pelo procurador -chefe nacional do INSS em março de 2011:
Solicitação de acompanhante durante o ato de perícia médica
1- Orientamos aos Gerentes-Executivos e das Agências da Previdência Social que garantam aos segurados o direito de solicitar a presença de um acompanhante durante o ato da perícia médica, resslavados os casos em que o perito médico entenda, fundamentalmente, que sua presença possa interferir no ato pericial.
2- No ato da solicitação de acompanhante, o segurado deverá realizar a identificação com dados solicitados.
3- A solicitação de acompanhante deverá ser juntada ao processo de concessão do benefício.
4- Fica assegurado, de pleno direito, o acompanhamento do médico assistente indicado pelo segurando, desde que identificado nos termos do item 2.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.