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16 de Junho de 2024
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    INSS COBRA DE EMPRESA GASTOS COM BENEFÍCIO

    Publicado por LegisCenter
    há 12 anos
    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou, desde 2008, com 1.833 ações contra empresas cobrando os valores gastos com benefícios previdenciários de vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O balanço refere-se aos processos abertos até 2011. O instituto, por meio da Procuradoria Geral Federal, espera reaver, com essas ações, mais de R$ 363 milhões. Provas

    De acordo com o INSS, esses processos são movidos quando é possível recolher provas mostrando que houve negligência da empresa, resultando em acidente de trabalho ou doença ocupacional, devido ao não cumprimento ou à ausência de fiscalização às normas de saúde e segurança. A abertura sistemática desse tipo de ação - conhecida como ação regressiva - começou em 2008. O objetivo do órgão é conseguir que os empregadores que não cumprem a legislação trabalhista arquem com os custos dos benefícios previdenciários originados dessa prática, como aposentadorias por invalidez e auxílios-doença. Acidentes

    O procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Alessandro Stefanutto, defende que os processos também ajudam no combate aos acidentes de trabalho. "As ações regressivas são mais um elemento de uma política que fortalece o sistema de proteção do trabalho", disse Stefanutto. Segundo balanço da procuradoria, o INSS obteve vitória em 90% das ações que já foram julgadas. Os setores com mais índices de acidentes no Brasil, de acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Previdência, são construção civil, agroindústria, energia elétrica, metalurgia, indústria calçadista, mineração e indústria moveleira. Trânsito

    O INSS também já começou a ajuizar ações regressivas contra motoristas que, devido a imprudência no volante, causaram acidentes de trânsito com vítimas que passaram a receber benefícios previdenciários. Ainda não há resultado desse tipo de ação, mas a expectativa do órgão é de que o Judiciário julgue os motoristas da mesma forma que as empresas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-cobra-de-empresa-gastos-com-beneficio/2982448

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