INSS DEFINE REGRAS PARA DESCONTAR DE BENEFÍCIOS VALORES PAGOS A MAIS
O INSS insiste na cobrança porque, atualmente, ainda não há uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da devolução nem previsão de julgamento do caso.
Nos juizados especiais federais, porém, os segurados já têm a vitória nesse tipo de ação garantida. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), instância máxima dos juizados, publicou a Súmula 51, estabelecendo que, caso o segurado receba um benefício ou reajuste por meio de liminar da Justiça, mas a decisão, depois, seja favorável ao INSS, ele não precisa devolver o que ganhou anteriormente, pois o recebimento foi de boa-fé.
Data de requerimento
A TNU também determinou que os auxílios-doença de segurados do INSS devem ser restabelecidos a partir da data do requerimento, e não do laudo médico que atestou a incapacidade. No caso analisado, o atestado médico apresentado pelo beneficiário para requerer o restabelecimento do benefício é de 12/07/2004, enquanto o laudo pericial foi emitido em 26/11/2005, ou seja, 16 meses depois. Assim, o segurado conseguiu na Justiça o pagamento referente a esses meses.
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