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19 de Junho de 2024
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    INSS deve conceder aposentadoria a trabalhadora rural no prazo de 30 dias após ser intimado

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 4 anos

    Com o entendimento de que uma trabalhadora rural preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu o benefício previdenciário à autora.

    O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, ao analisar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destacou que, para provar o início de prova material, a parte autora juntou aos autos certidão de nascimento própria, expedida em 1978, qualificando o genitor como trabalhador rural; cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) comprovando vínculos rurais entre os anos de 2004 e 2012.

    Segundo o magistrado, “os testemunhos colhidos pelo Juízo a quo corroboraram a documentação em comento, demonstrando o labor rural por período superior ao da carência exigida, que é, no máximo de 180 meses, ou 15 anos de trabalho rural (art. 142 da Lei de Benefícios)”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-deve-conceder-aposentadoria-a-trabalhadora-rural-no-prazo-de-30-dias-apos-ser-intimado/916118227

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