Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    INSS deve conceder aposentadoria por invalidez a segurado portador de doença degenerativa nos ombros

    Publicado por Daniela Rodrigues
    há 3 anos


    24/02/2021

    A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por invalidez a um pedreiro, morador de Penápolis/SP, portador de doença degenerativa nos ombros.

    Para o colegiado, o segurado preencheu os requisitos para a concessão do benefício, como a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho de forma permanente e insuscetível de recuperação ou de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.

    A perícia médica judicial, realizada no dia 28/1/2020, constatou a incapacidade laboral parcial e permanente do autor (nascido em 1956, qualificado no laudo como pedreiro), por ser portador de doença degenerativa nos ombros com comprometimento de tendão do supra-espinhal, desde 1/12/2017.

    Em primeira instância, a Justiça Estadual em Penápolis havia julgado procedente o pedido de aposentadoria. A autarquia previdenciária recorreu ao TRF3. Alegou a ausência de incapacidade laboral total e, subsidiariamente, solicitou a impugnação de multa aplicada por não implantar o benefício.

    Para a juíza federal convocada Vanessa Vieira de Mello, relatora do processo no TRF3, os argumentos do INSS devem ser desconsiderados. A magistrada destacou que o perito apontou a incapacidade do autor para atividades que envolvam movimentos de abdução e flexão do braço direito com esforço ou de elevação do mesmo acima dos ombros.

    “Apesar de o laudo do perito judicial mencionar redução da capacidade para o trabalho, sem concluir pela incapacidade total, tendo em vista o caráter crônico das doenças apontadas, a idade da parte autora, com histórico laboral de atividades braçais (pedreiro), é forçoso concluir pela impossibilidade de reabilitação com sucesso para o exercício de outra atividade laboral”, ressaltou.

    Quanto à multa, a relatora afirmou que é facultado ao magistrado aplicá-la para obrigar o INSS a praticar o ato a que é obrigado. “Essa multa, também denominada astreintes, não tem caráter de sanção; apenas visa à coerção psicológica para o cumprimento da obrigação”, disse.

    Por fim, o colegiado, por unanimidade, manteve a sentença e fixou o termo inicial da concessão do benefício previdenciário como o dia seguinte ao da cessação percepção de auxílio-doença, recebido pelo autor até 18/6/2019.

    Apelação Cível 5339638-32.2020.4.03.9999

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

    Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/7864/inss_deve_conceder_aposentadoria_por_invalidez_a...

    • Sobre o autorADVOGADA CÍVEL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. TEL. 61-99131-6094.
    • Publicações14
    • Seguidores12
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações396
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-deve-conceder-aposentadoria-por-invalidez-a-segurado-portador-de-doenca-degenerativa-nos-ombros/1170726860

    Informações relacionadas

    Willams Melo , Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Recurso Inominado - Indeferimento - Aposentadoria por Invalidez - Laudo desfavorável

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-25.2016.4.04.9999 SC XXXXX-25.2016.4.04.9999

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX-10.2020.4.05.8300

    Maria Fernanda Correa, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    Recurso inominado - benefício assistencial ao menor portador de deficiência

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Recursos: XXXXX-72.2016.4.05.8500

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    muito objetivo essa noticia continuar lendo

    Tenho doença degenerativa nós dois ombros amputação de nervos tendão.
    Partes dos ombros como a cabeça do úmero dos dois braços já perdi quase 40% da parte óssea no processo meu advogado não colocou todos relatórios e exames que tenho.
    Faz mais de um ano que estou com auxílio doença cancelado pelo INSS..
    TB para completar tenho convulsões todo mês devido epilepsia que por conseguencia acaba forçando mais meus braços e ombros agora pescoço TB.
    Necessitando de ajuda para tomar banho , vestir roupas etc... continuar lendo