INSS deve pagar salário-maternidade a mulher demitida durante gravidez
Cabe ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pagar o salário-maternidade quando a empregada é demitida antes do nascimento da criança. O entendimento é do juiz Claudio Roberto Canata, do Juizado Especial Federal Cível de Bauru (SP).
A mulher foi demitida em novembro de 2016, sem saber que estava grávida. Pouco depois, descobriu a gestação, mas não aceitou a reintegração ao emprego. Depois que seu filho nasceu, ela deu entrada no pedido de salário-maternidade junto ao INSS, considerando que ainda estava na qualidade de segurada, que permanece em vigor até 12 meses após a data de saída do último emprego.
No entanto, o INSS negou o pedido administrativo, argumentando que o pagamento do salário-maternidade seria de responsabilidade da empresa, com ...
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