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17 de Junho de 2024
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    INSS deve restabelecer benefício assistencial para autora portadora de deficiência física congênita

    há 3 anos

    A Autora não tem autonomia para as atividades diárias, dependendo de terceiros, além de fazer uso de cadeira de rodas.

    Por unanimidade o TRF determinou que o INSS deverá restabelecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a Autora que nasceu com problemas na medula espinhal e na coluna vertebral.

    Foi realizado laudo pericial que atestou a deficiência física congênita e as provas demonstraram que a Autoria não possui meios de prover seu sustento, e sua família também não tem condições de provê-lo. (Apelação Cível 5228455-56.2020.4.03.9999)

    http://www.egiadvogada.adv.br/ver/trf3-restabelece-beneficio-assistencialajovem-com-deficiencia-fi...

    • Sobre o autorAdvogada, pós-graduada e membro efetivo da Comissão CADAS da OAB-SP,
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