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INSS deve restabelecer benefício assistencial para autora portadora de deficiência física congênita
Publicado por Gincer Ikonomakis Advocacia
há 3 anos
A Autora não tem autonomia para as atividades diárias, dependendo de terceiros, além de fazer uso de cadeira de rodas.
Por unanimidade o TRF determinou que o INSS deverá restabelecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a Autora que nasceu com problemas na medula espinhal e na coluna vertebral.
Foi realizado laudo pericial que atestou a deficiência física congênita e as provas demonstraram que a Autoria não possui meios de prover seu sustento, e sua família também não tem condições de provê-lo. (Apelação Cível 5228455-56.2020.4.03.9999)
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