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16 de Junho de 2024
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    INSS estabelece medidas protetivas em virtude do coronavírus

    Publicado por COAD
    há 4 anos

    Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 17-3, a Portaria 373 INSS, de 16-3-2020, cuja finalidade é estabelecer orientações quanto às medidas protetivas, no âmbito do INSS, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).

    Desta forma, o INSS resolveu interromper, por até 120 dias as seguintes rotinas de atualização e manutenção de benefícios por ele administrados em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID 19), podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação:
    a) bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
    b) exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
    c) suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
    d) suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
    e) suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
    f) o envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo SVCBEN - Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios, e disponibilizados no QDBEN - Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios; e
    g) suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

    A interrupção prevista na letra a ocorrerá a partir da competência 03/2020, ocasião em que ficarão interrompidos igualmente os atos decorrentes deste bloqueio, como a suspensão e a cessação por falta de realização de comprovação de vida. Já a interrupção das rotinas previstas nos demais letras iniciará a partir da competência 04/2020.

    A Portaria 373 INSS/2020 também determina que enquanto perdurar o estado de emergência está suspensa a realização de pesquisa externa para fins de comprovação de vida.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-estabelece-medidas-protetivas-em-virtude-do-coronavirus/822111001

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