INSS fixa normas para antecipação de benefício para vítimas das enchentes no Estado de SP
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-2, a Resolução 385 INSS, de 6-2-2014, que altera o cronograma de pagamento de benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para vítimas das enchentes no Estado de SP.
A antecipação, autorizada pela Portaria 45 MPS, de 4-2-2014 (Fascículo 06/2014), decorre de desastres naturais ocorridos no Município de Itaóca, no Estado de São Paulo, e será realizada no 1º dia útil do cronograma de pagamento de benefícios de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, a partir da competência fevereiro/2014, e enquanto perdurar o estado de calamidade. O beneficiário que desejar adiantar uma renda mensal, além da antecipação no cronograma de pagamento, poderá preencher Termo de Opção e entregá-lo, no período de 24-2 a 17-4-2014, ao banco responsável pelo pagamento do benefício, ressarcindo o INSS, a partir da competência julho/2014, em até 36 parcelas mensais fixas.
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