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3 de Maio de 2024
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    INSS terá de rever aposentadorias concedidas entre 1977 e 1988

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 22 anos

    O Diário de Justiça da União (DOU) publicou na última semana a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar aposentadorias concedidas entre 1977 e 1988 no Rio Grande do Sul. A liminar havia sido concedida pela 1ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre ao Ministério Público Federal (MPF), mas o INSS contestou essa decisão e conseguiu suspendê-la no TRF. O MPF, então, recorreu da suspensão. O caso foi julgado no final de agosto, quando a 5ª Turma, por maioria, restabeleceu a liminar.

    Assim, o instituto tem 120 dias a partir da publicação, em 2 de outubro, para recalcular os benefícios e mais 60 dias para aplicar os reajustes, quando for o caso, nos pagamentos mensais.

    O MPF argumentou que, em diversos períodos entre 1977 e 1988, o INSS aplicou índices administrativos próprios para calcular os benefícios concedidos a partir das contribuições pagas pelos segurados nos últimos meses antes de se aposentarem. Muitas vezes a correção ficava abaixo dos índices oficiais da época, em que a inflação era alta, tornando defasados os valores pagos pela Previdência Social.

    A liminar determina que a autarquia recalcule as rendas iniciais utilizando a variação da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) ou da Obrigação do Tesouro Nacional, que a substituiu.

    O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, relator da decisão da 5ª Turma, considerou que a causa é urgente porque tem “relevante interesse social”, uma vez que o acréscimo pretendido “pode ser significativo para um grupo de segurados que está com seus benefícios aviltados”.

    O magistrado observou que, tendo em vista o período em que suas aposentadorias foram concedidas, eles, em geral, já se encontram com idade bastante avançada. Brum Vaz considerou razoável o prazo de 120 dias, destacando que o INSS precisará pesquisar a relação dos que têm direito à revisão e refazer os cálculos da renda mensal inicial de cada um deles, individualmente.

    Em caso de descumprimento, será imposta uma multa diária de R$ 1 mil ao instituto. A liminar concedida ao MPF não abrange os municípios abrangidos pela jurisdição da Justiça Federal de Passo Fundo, Caxias do Sul e Santa Maria - onde há processos diferentes tramitando sobre o mesmo tema - e também não beneficia os segurados que têm ações individuais reivindicando o mesmo direito.

    A inicial da ação civil pública foi assinada pelos Procuradores da República, Luiz Carlos Weber, Paulo Gilberto Cogo Leivas e Derocy Giácomo Cirillo da Silva

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-tera-de-rever-aposentadorias-concedidas-entre-1977-e-1988/141196

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