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16 de Junho de 2024
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    Instalação de escuta em sanitário próximo a celas não viola intimidade dos presos

    há 10 anos

    No entendimento do ministro, o local escolhido pela autoridade policial para posicionar o gravador não comprometeu ou violou direitos individuais dos réus, já que o vaso sanitário estava assentado no exterior das celas, sendo as conversas desenvolvidas espontaneamente e em voz alta entre os acusados

    A instalação de gravador atrás de vaso sanitário situado no acesso às celas de presídio não compromete ou viola direitos individuais dos presos Esse foi a decisão da 5ª Turma do STJ Para os ministros do colegiado, é inviável proteger ilimitadamente a liberdade individual em prejuízo dos interesses da sociedade

    A decisão foi tomada no julgamento de habeas corpus em favor de dois homens denunciados por homicídio qualificado O processo indica que eles integrariam uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, contando com o auxílio de agentes penitenciários

    Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o caso merece tratamento excepcional, de forma que a autoridade policial e o Poder Judiciário podem, dentro dos limites legais, flexibilizar algumas garantias individuais sem eliminá-las Caso isso não seja colocado em prática, pode ter-se o crescimento incontrolável da impunidade

    A defesa alegou nulidade absoluta da escuta ambiental realizada nas dependências da cadeia Alegou que a instalação de um gravador na caixa de descarga do vaso sanitário localizado no acesso às celas em que os acusados estavam presos preventivamente seria grave violação da intimidade e privacidade Argumentou ainda que a escuta ambiental violou o direito ao silêncio dos réus, pois eles teriam sido colocados propositadamente em celas próximas para que conversassem sobre os fatos investigados e confessassem a prática do crime Apontou que "as escutas foram plantadas na residência dos acusados, já que o domicílio civil do preso é o local em que estiver cumprindo pena"

    O objetivo da defesa era a declaração de nulidade do processo penal instaurado, porque teria se baseado em provas ilícitas

    Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, o local escolhido pela autoridade policial para posicionar o gravador não comprometeu ou violou direitos individuais dos réus "É preciso notar que o mencionado vaso sanitário estava assentado no exterior das celas, sendo as conversas desenvolvidas espontaneamente e em voz alta entre os acusados, que se encontravam em celas distintas e não estavam sozinhos no local, razão pela qual não há de se cogitar violação ou invasão de privacidade", avaliou

    O ministro disse estar convencido de que o procedimento adotado pela autoridade policial não ofendeu a intimidade dos réus, pois ainda que a disposição do gravador fosse diferente, a conversa teria ocorrido, produzindo-se assim a prova questionada

    Bellizze concluiu que seria inócuo o pronunciamento da nulidade da interceptação ambiental, porque mesmo que fosse retirada do processo, permaneceriam válidos os demais elementos de prova coletados no curso da instrução criminal, de forma que o resultado seria idêntico

    O número do processo não foi divulgado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/instalacao-de-escuta-em-sanitario-proximo-a-celas-nao-viola-intimidade-dos-presos/113992710

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