Instalada Comissão de Representação Externa para tratar da situação jurídico-política da Lei Kandir
Deputado Frederico Antunes será o coordenador do Grupo de Trabalho que terá 30 dias para apresentar sugestões ao tema
A Assembleia Legislativa instalou nesta segunda-feira (21), a Comissão de Representação Externa com o objetivo de tratar a situação jurídico-política da Lei Kandir e seus efeitos no Rio Grande do Sul. O deputado estadual Frederico Antunes, do Partido Progressista, será o coordenador. Fazem parte também do Grupo de Trabalho, os deputados Tarcisio Zimmerman (PT), Vilmar Zanchin (PMDB), Gilmar Sossella (PDT) e Luis Augusto Lara (PTB). A criação desta Comissão, foi aprovada por unanimidade (49 votos), durante sessão plenária realizada na última terça-feira (14/11).
Frederico Antunes destacou que há quatro meses, o Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa a 15 estados exportadores, entre eles o Rio Grande do Sul, em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que determinou a regulamentação das perdas da Lei Kandir, de 1996. "O que mudou, foi a interpretação do STF, que antes para muitos tinha como prazo fatal dezembro desse ano. Agora, a União tem prazo de 12 meses - findando em agosto de 2018 - para estabelecer os critérios dessa compensação. Caso não o faça, o Tribunal de Contas da União realizará os cálculos das perdas dos estado", destacou Frederico.
O deputado Frederico Antunes saudou a união das autoridades do Rio Grande do Sul em em torno desde importante tema. "Num estado onde tudo é polarizado, tudo é grenalizado, estamos aqui unidos nesta luta que impacta não só nas finanças do Estado, mas também nos cofres dos municípios. Pelo menos 25% desta conta sobra para os municípios, que é o que lhes cabe da fatia do bolo do ICMS, o principal tributo estadual. Ao reduzir a arrecadação, está se enfraquecendo a capacidade de manutenção dos serviços públicos de qualidade ao cidadão", concluiu.
Histórico da Lei Kandir
Em vigor desde 13 de setembro de 1996, a Lei Kandir de autoria do ex-Deputado Antônio Kandir, isenta do tributo do ICMS os produtos de origem primária e semi-elaborados destinados às exportações. Porém, foi aprovado em 2003 a Emenda Constitucional número 42, prevendo que o Congresso fizesse a regulamentação da lei com o intuito dos Estados exportadores não perderem receita. A Lei prevê que o Governo Federal repassaria 50% dos valores das desonerações aos Estados. Mas foi pago no máximo 17% ao ano, justamente pela falta de regulamentação específica. E as perdas acumuladas do Rio Grande do Sul já somam R$ 50 bilhões desde então. Com o agravamento da crise econômica e fiscal das unidades da Federação, aumentou a necessidade dos Estados exportadores receberam a compensações desses recursos que nunca chegaram.
Por conta disso, o Pará e mais 14 Estados, incluindo o RS, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), alegando a omissão do Congresso Nacional pela falta de regulamentação. Em novembro de 2016, o STF decidiu por unanimidade que o Congresso vote as regras para as compensações num prazo de doze meses. Do contrário, o Tribunal de Contas da União fará os cálculos para os ressarcimentos. O prazo encerra-se em dezembro deste ano.
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