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Instauração de PAD não gera dano moral, decide TRF-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A apuração de falta funcional não gera direito à indenização por danos morais, se fundada em elementos que afastam a possibilidade de ação temerária ou sem justa causa. Afinal, trata-se de ato lícito e de dever da Administração Pública. Com este fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença que julgou improcedente pedido de indenização manejado por um funcionário do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). O acórdão é do dia 19 de setembro.
Na ação de reparação moral ajuizada contra o Ibama, o servidor afirmou que respondeu, de forma imerecida e abusiva, a um Processo A...
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