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17 de Junho de 2024
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    Instaurada comissão especial para discutir aumento de pena para menor infrator

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Nenhum dos 18 projetos que serão analisados pela comissão sugere a redução da maioridade penal.

    Foi criada hoje a comissão especial para analisar propostas para ampliar medidas socieducativas para adolescentes infratores. Ao todo são 18 projetos que serão analisados no colegiado. O principal (PL 7197/12) muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para permitir a aplicação de medidas socioeducativas previstas para os adolescentes infratores também para os que atingirem a maioridade penal (18 anos).

    Para ser oficialmente instalada, os membros da comissão precisam ser indicados pelos líderes partidários. O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), foi indicado como relator.

    A discussão em torno de medidas mais rígidas para esses infratores e até a redução da maioridade penal voltou à tona após o assassinato de um jovem na porta do prédio onde morava em São Paulo no início de abril. Ele foi baleado por um garoto que completou 18 anos três dias após o crime. Outro assassinato que fomentou o debate foi o da dentista queimada viva durante um assalto ao consultório dela, no dia 25 de abril, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Segundo a polícia, um adolescente detido teria confessado participação no crime que chocou o País.

    Um terceiro crime envolvendo menores com repercussão nacional aconteceu no dia 3 de maio. Uma mulher foi estuprada dentro de um ônibus no Rio de Janeiro. O suspeito, já reconhecido pela vítima, tem 16 anos e já havia sido acusado de roubo a ônibus.

    Propostas

    Entre as propostas que serão analisadas pela comissão especial, pelo menos duas ampliam o tempo máximo de reclusão para o menor infrator que cometer crime hediondo, como homicídio qualificado ou estupro. Com o Projeto de Lei 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), o infrator poderá ficar internado até os 26 anos. A ampliação é de três para oito anos.

    Segundo ela, as alterações buscam adequar a legislação existente à realidade atual para criar instrumentos eficazes no combate à crescente participação de menores de idade na prática de atos infracionais.

    Já o Projeto de Lei 5524/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), estabelece pena entre 3 a 8 anos para o adolescente de 14 a 16 anos, e de 8 a 14 anos para quem tem entre 16 e 18 anos. A Constituição estabelece a maioridade penal aos 18 anos.

    A internação dependerá de avaliação psicológica, que deve dizer se o menor tinha capacidade para entender o que praticou. Além disso, a proposta dobra a pena do adulto que participar de crime com um menor de idade.

    Os dois textos mantêm em três anos o período máximo de reclusão para atos infracionais como furto ou roubo, por exemplo. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina a liberação compulsória aos 21 anos de idade, qualquer que seja o crime cometido.

    De acordo com a proposta de Andreia Zito, ao completar 18 anos, os jovens sairiam dos centros socioeducativos de internação e iriam para um regime especial de atendimento, que ainda precisa ser instituído. O regime especial seria um meio termo entre os atuais centros de internação para menores infratores e os presídios para maiores de 18 anos.

    O texto foi entregue pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, no dia 16 de abril. Como o governador não tem prerrogativa para apresentar projeto para análise no Congresso, a deputada apresentou o texto de Alckmin formalmente. A proposta responde a anseios e clamores da sociedade brasileira, disse Alves depois do encontro com Alckmin.

    O projeto também prevê a internação hospitalar do adolescente infrator diagnosticado com transtorno mental; e o agravamento da pena dos adultos que participarem de crimes junto aos menores de idade.

    Antecedente criminal

    Outra proposta (PL 348/11) do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) passa a considerar as infrações praticadas por adolescentes com 16 anos ou mais como antecedente na hora da fixação da pena em eventuais ilícitos cometidos após os 18 anos.

    O texto de Eduardo da Fonte também altera a regra de reincidência criminal no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para incluir o menor infrator que tiver cometido crime hediondo se cometer outro delito após os 18 anos. Hoje, não importa a gravidade do ato, o menor entra da idade adulta com uma ficha limpa e é tratado como réu primário no momento da definição da pena por crime cometido, disse o parlamentar.

    Maioridade penal

    Nenhuma das propostas altera a maioridade penal, fixada em 18 anos. A redução da maioridade penal para 16 anos está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela Proposta de Emenda à Constituição 171/93 e outras 32 propostas apensadas.

    O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer contrário. Ele também é contra o aumento da internação. Segundo o parlamentar, as propostas ferem cláusula pétrea da Constituição. Quando um adolescente comete uma infração é uma comoção geral, a sociedade coloca os adolescentes como principais responsáveis pela violência, reclamou Couto.

    Fonte: Câmara dos Deputados

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