INSTITUCIONAL: CJF altera concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos
Em sessão na última segunda-feira, dia 5 de agosto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a minuta de resolução que altera a regulamentação de concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O documento prevê, também, o Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (CPPJ).
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do processo, a execução de despesas por meio de suprimento de fundos tem base jurídica no Decreto-lei nº 200/67 e na Lei nº 4320/64 e apenas se aplica aos gastos que, por sua natureza, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação dada a sua urgência ou sua imprevisibilidade.
Ressaltou o magistrado que “esses requisitos exigem que o processo de utilização dos recursos seja simples, fluido, de forma a que não se permita, pela burocratização excessiva do instituto, a descaracterização de sua natureza ou de sua finalidade, com eventuais agressões aos princípios da eficiência, da celeridade, da impessoalidade, da transparência e do controle dos atos administrativos”.
Com informações do CJF.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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