INSTITUCIONAL: CJF altera normas de gratificação a servidores por encargo de curso ou concurso
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na 268ª Sessão Ordinária, mudanças na Resolução nº 294, de 4 de junho de 2014, que trata da concessão da gratificação por encargo de curso ou concurso de servidores.
Publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (5), a Resolução nº 482, de 3 de abril, comporta a redação final das alterações, que são válidas para primeiro e segundo graus e para o próprio CJF.
As alterações começam no artigo 3º da Resolução, incluindo o serviço de design instrucional. Serão modificados também os incisos de I a III e acrescidos os incisos IV e V e parágrafo único ao artigo 8º, que versam sobre a possibilidade de ministrar cursos e participar de bancas de concurso nas férias.
Outra mudança se refere ao cálculo da hora-aula, que não será mais feito pela aplicação de percentuais incidentes sobre o maior vencimento da Administração Pública Federal, mas a partir de uma tabela fixa, que poderá ser atualizada caso seja constatada perda do poder aquisitivo da moeda.
Será alterado ainda o artigo 11, para regulamentar o pagamento de instrutoria conjunta – quando vários instrutores atuam simultaneamente em sala de aula virtual ou presencial. Pela mudança, haverá diminuição dos valores das horas-aulas de cada instrutor devido à divisão coletiva na execução do trabalho. A proposição levou em consideração, como paradigma, o percentual de 75% da hora-aula normal, seguindo o critério que vem sendo adotado por outras instituições públicas, tal como o Tribunal de Contas da União (TCU).
Com informações do CJF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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