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16 de Junho de 2024
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    INSTITUCIONAL: CRPs desafogam o Judiciário e facilitam acesso da população mais carente à Justiça

    Você já ouviu falar nas Câmaras Regionais Previdenciárias (CRPs) da 1ª Região? A partir desta segunda-feira, dia 2 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) começa a campanha de divulgação dos trabalhos das CRPs na Justiça Federal. Com essa ação, você vai conhecer o histórico, os motivos para a criação, as vantagens das Câmaras e muito mais.

    Os processos que envolvem o Direito Previdenciário são uma grande preocupação da Justiça brasileira. Segundo informações divulgadas na última edição do Relatório Justiça em Números, publicação anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016 chegaram aos tribunais brasileiros mais de 29 mil casos novos, sendo que, destes, 7,8 mil consistem em demandas previdenciárias – 26% do total. Além disso, na Justiça Federal a maior demanda de processos está justamente relacionada ao Direito Previdenciário, em ações que tratam de benefícios em espécie/auxílio-doença, que beneficiam principalmente a população mais carente, que busca em grau de recurso o atendimento dessas demandas pelo Tribunal. Diante do cenário alarmante, a adoção de medidas que desafogam o Judiciário e aceleram julgamento de processos são imprescindíveis para garantir o acesso da população à Justiça.

    Uma das soluções para o problema é a criação, pelos tribunais do País, de Câmaras Regionais, previstas na Constituição mediante a Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi o primeiro órgão da Justiça Federal a implementar a medida, no âmbito previdenciário, com a instituição das primeiras CRPs em dezembro de 2014, contando, hoje, com quatro Câmaras distribuídas entre os estados de Minas Gerais e da Bahia.

    Desde a instalação, as câmaras resultaram no julgamento de mais de 33,6 mil processos, segundo dados da Central de Triagem e Remessa de Processos às CRPs (Cetri). Essa iniciativa tem contribuído para reduzir o acervo da 1ª Seção do Tribunal, composta pelas 1ª e 2ª Turmas, que em janeiro de 2015 contava com 223.968 ações. Atualmente, o acervo das duas Turmas totaliza 84.820 feitos, uma redução de 37,87% em apenas dois anos.

    Como funcionam

    As Câmaras Regionais Previdenciárias são compostas, cada uma, de três juízes federais convocados, por ato da Presidência do TRF1, e presididas por um desembargador federal. São órgãos descentralizados e têm a função de atuar em julgamento de processos em grau de recurso.

    Apesar de seu caráter provisório, com previsão de duração de um ano, os resultados na 1ª Região foram tão positivos que o funcionamento dessas câmaras vem sendo sucessivamente prorrogado.

    As sessões de julgamento das CRPs são, basicamente, realizadas por intermédio de videoconferência, o que reduz custos, uma vez que elimina o pagamento de diárias e a emissão de passagens aéreas aos desembargadores que presidem as câmaras. Outro benefício trazido pela videoconferência é a participação do Ministério Público e dos advogados, que podem participar das sessões de julgamento a distância, o que colabora também para otimização do tempo.

    CRPs: Justiça mais rápida e efetiva.

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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