Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    INSTITUCIONAL: Definido limite da meia diária para viagens nacionais de magistrados e servidores

    O limite da meia diária, concedido a magistrados e servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus para viagens nacionais, agora está fixado no valor máximo de R$ 350,00. A decisão foi tomada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) durante sessão plenária realizada na segunda-feira, dia 24 de abril, na sede do TRF 3ª Região, em São Paulo. A reunião contou com a participação do presidente do TRF 1ª Região e membro do Colegiado, desembargador federal Hilton Queiroz.

    A nova regulamentação foi editada pela presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, após tomar conhecimento da decisão do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu ser prudente remunerar a meia diária observando o teto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A ministra destacou, ainda, que a estipulação do valor de R$ 350,00 levou em consideração o valor a ser pago pela diária fixada legalmente em R$ 700,00. Assim, a magistrada entendeu ser adequada a metodologia de cálculo para o pagamento de diárias utilizada pelo STJ e ressaltou a necessidade de se aplicar tratamento idêntico aos procedimentos adotados entre os órgãos.

    Histórico – O Conselho fixou os valores das diárias nacionais e da indenização de despesas de deslocamento por meio da Portaria nº 87, de 2015. Entretanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.242, de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016), foi estabelecido o limite para o valor de pagamento de diária e de deslocamento no território nacional. Em cumprimento à legislação, o CJF editou a Instrução Normativa nº 2, de 2016.

    Já este ano, a Lei nº 13.408 (LDO) manteve o limite do pagamento de diárias, isoladamente ou somadas ao adicional de deslocamento, em R$ 700,00 – o que levou o Conselho a referendar a Instrução Normativa nº 1, de 2017, sobre a matéria. A última determinação alterou o artigo 4º da regulamentação em vigor, que passou a ter a seguinte redação:
    “Não será pago, isoladamente ou somado ao adicional de deslocamento, a título de meia diária de que trata o art. 6º, inciso II, da Resolução nº CJF-RES-2015/00340, o valor superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)”.

    Com informações do CJF.

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Regional da 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3238
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações177
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/institucional-definido-limite-da-meia-diaria-para-viagens-nacionais-de-magistrados-e-servidores/451922556

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)