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16 de Junho de 2024
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    INSTITUCIONAL: I Forjef da Seção Judiciária do Amapá discute temas relevantes sobre os Juizados Especiais Federais

    A Seção Judiciária do Amapá sediou, no dia 21 de novembro, o I Fórum Interinstitucional dos Juizados Especiais Federais (Forjef). O evento contou com a participação da coordenadora dos JEFs da 1ª Região, desembargadora federal Daniele Maranhão, e dos juízes federais Leonardo Hernandez Santos Soares, coordenador dos JEFs no Amapá; Anselmo Gonçalves da Silva, diretor do foro em exercício; Victor Oliveira de Queiroz, vice-coordenador dos JEFs, e João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara/AP. Participaram, ainda, representantes da Procuradoria Federal, da Procuradoria Estadual do Amapá e Municipal de Macapá, do INSS, da Defensoria Pública Federal e Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Secretaria Municipal de Saúde de Macapá.

    Na abertura, a desembargadora Daniele Maranhão ressaltou que o Forjef - evento institucionalizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região - é um ambiente propício ao diálogo, em igualdade de condições, entre instituições. A magistrada lembrou que quando os Juizados Especiais foram criados eram tidos como uma “Justiça menor”, tendo, com o passar do tempo, demonstrado ser uma “Justiça maior em diversos sentidos, inclusive na entrega de cidadania”. Isso porque a maior parte dos processos da Justiça Federal tramita nos JEFS. “Maior porque têm os maiores resultados, e para obtermos esses maiores resultados deparamo-nos com problemas maiores, que exigem soluções criativas e vanguardistas”.

    A desembargadora enfatizou que a Região Norte foi pioneira no trabalho de busca do jurisdicionado – prática que foi copiada nas demais regiões do País.

    Entre os temas debatidos estavam: ampliação da competência da Seção Judiciária do Amapá para julgamento das causas que envolvam comunidades ribeirinhas do Pará próximas ao Amapá; viabilização de acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por intermédio do PJe; presença de advogados nas perícias médicas (como a possibilidade de participação das perícias médicas realizadas por perito judicial desde que haja anuência da parte a ser periciada); demora do INSS na apreciação dos pedidos administrativos de concessão de benefícios assistenciais e previdenciários; limitação do valor atribuído à causa ao teto dos Juizados Especiais Federais (renúncia tácita); sustentação oral nas Turmas Recursais do Pará/Amapá; reflexos da redução da competência delegada e a possibilidade de ampliação do acesso à Justiça Federal no Amapá e ações de saúde no sistema dos Juizados Especiais Federais.

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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