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17 de Junho de 2024
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    INSTITUCIONAL: Petições de contrarrazões em processos das CRPs podem ser entregues no TRF1

    As petições de contrarrazões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) a Embargos de Declaração, Agravo Interno e Recurso Especial e Recurso Extraordinário remetidas às Câmaras Regionais Previdenciárias (CRPs) agora podem ser entregues no protocolo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

    De acordo com a Portaria 6454153, a medida observa o volume de serviço enfrentado pelas Centrais de Apoio Cartorário (Cecats) e o fato de que a intimação da AGU das decisões dos magistrados das CRPs e de eventuais recursos contra elas interpostos ocorre no Distrito Federal.

    Alterando a Portaria Presi 49/2015, que disciplina a remessa e a atribuição de processos, os procedimentos e demais providências para as CRPs, a publicação determina que as petições feitas pela AGU sejam juntadas aos autos pela Central de Triagem e Remessa às CRPs (Cetri).

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/institucional-peticoes-de-contrarrazoes-em-processos-das-crps-podem-ser-entregues-no-trf1/605424475

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